Protocolo, Governance e Planeamento da Sucessão Familiar

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Análise de Projetos de Investimento

A análise de projetos de investimentos da Done Deal - Family Office, consiste na preparação, aconselhamento e acompanhamento de propostas de investimento patrimonial não financeiro. Passa igualmente pela análise e enquadramento de ideias de negócio e projetos de viabilidade económica ou financeira nas mais diversas áreas.

A análise de projetos de investimentos da Done Deal - Family Office, consiste na preparação, aconselhamento e acompanhamento de propostas de investimento patrimonial não financeiro. Passa igualmente pela análise e enquadramento de ideias de negócio e projetos de viabilidade económica ou financeira nas mais diversas áreas.

Proteção Patrimonial

Disponibilizámos um conjunto de serviços personalizados de aconselhamento e referenciação no sentido de obter as melhores soluções e propostas existentes no mercado ao nível do imobiliário, recheio, arte, automóvel, saúde e outros.

Disponibilizámos um conjunto de serviços personalizados de aconselhamento e referenciação no sentido de obter as melhores soluções e propostas existentes no mercado ao nível do imobiliário, recheio, arte, automóvel, saúde e outros.

Assessoria Fiscal

Nos serviços de assessoria fiscal será possível contar com o apoio e o aconselhamento a nível pessoal e empresarial e no tratamento de processos de “vistos gold” e de ”residentes não habituais”.

Nos serviços de assessoria fiscal será possível contar com o apoio e o aconselhamento a nível pessoal e empresarial e no tratamento de processos de “vistos gold” e de ”residentes não habituais”.

Escrituras na hora

A Done Deal - Family Office tem uma equipa multidisciplinar preparada para o auxiliar e informar na área dos Registos e Notariado. 
Esta é uma área em que acumulamos uma experiência comprovada, tendo uma equipa altamente especializada, composta por Advogados e Solicitadores, em constante formação e atualização, apta a proporcionar aos nossos Clientes a formalização de compra e venda de imóveis através de Documento Particular Autenticado, vulgo “Escrituras”.
A par da formalização da compra e venda de imóveis por documento particular autenticado, realizamos, diariamente, dezenas de outros atos notariais, desde a simples certificação de cópias até aos reconhecimentos de assinaturas ou certificação de traduções de documentos.
A nossa equipa presta estes serviços com enorme agilidade e a segurança jurídica que a natureza dos atos em causa impõe.

A Done Deal - Family Office tem uma equipa multidisciplinar preparada para o auxiliar e informar na área dos Registos e Notariado. 
Esta é uma área em que acumulamos uma experiência comprovada, tendo uma equipa altamente especializada, composta por Advogados e Solicitadores, em constante formação e atualização, apta a proporcionar aos nossos Clientes a formalização de compra e venda de imóveis através de Documento Particular Autenticado, vulgo “Escrituras”.
A par da formalização da compra e venda de imóveis por documento particular autenticado, realizamos, diariamente, dezenas de outros atos notariais, desde a simples certificação de cópias até aos reconhecimentos de assinaturas ou certificação de traduções de documentos.
A nossa equipa presta estes serviços com enorme agilidade e a segurança jurídica que a natureza dos atos em causa impõe.

Imóveis, Sociedades Comerciais, Família. Consulte-nos!

Golden Visa

As regras que regem a concessão da Autorização de Residência para Investimento (ARI / Golden Visa), em vigor desde 8 de Outubro de 2012, permitem aos nacionais de países terceiros a obtenção de uma autorização de residência temporária para exercer actividades comerciais com isenção de visto para entrar no território nacional.

 

No final do período de investimento (cinco anos) o titular do Visto Gold pode requerer uma autorização de residência permanente em Portugal, bem como a nacionalidade portuguesa, após seis anos.

As regras que regem a concessão da Autorização de Residência para Investimento (ARI / Golden Visa), em vigor desde 8 de Outubro de 2012, permitem aos nacionais de países terceiros a obtenção de uma autorização de residência temporária para exercer actividades comerciais com isenção de visto para entrar no território nacional.

 

No final do período de investimento (cinco anos) o titular do Visto Gold pode requerer uma autorização de residência permanente em Portugal, bem como a nacionalidade portuguesa, após seis anos.

Investir em Portugal

Vantagens

Vantagens
  • Isenção de visto de residência para entrar em Portugal;
  • Viver e trabalhar em Portugal, na condição de permanecer em Portugal por um período de 7 ou mais dias, no primeiro ano, e 14 ou mais dias, nos anos seguintes;
  • Isenção de visto para viajar dentro do Espaço Schengen para 186 países;
  • Reagrupamento familiar;
  • Requerimento de residência permanente;
  • Requerimento da nacionalidade portuguesa, por naturalização, desde que todos os outros requisitos estabelecidos pela Lei da Nacionalidade sejam cumpridos.
  • Isenção de visto de residência para entrar em Portugal;
  • Viver e trabalhar em Portugal, na condição de permanecer em Portugal por um período de 7 ou mais dias, no primeiro ano, e 14 ou mais dias, nos anos seguintes;
  • Isenção de visto para viajar dentro do Espaço Schengen para 186 países;
  • Reagrupamento familiar;
  • Requerimento de residência permanente;
  • Requerimento da nacionalidade portuguesa, por naturalização, desde que todos os outros requisitos estabelecidos pela Lei da Nacionalidade sejam cumpridos.
  • Isenção de visto de residência para entrar em Portugal;
  • Viver e trabalhar em Portugal, na condição de permanecer em Portugal por um período de 7 ou mais dias, no primeiro ano, e 14 ou mais dias, nos anos seguintes;
  • Isenção de visto para viajar dentro do Espaço Schengen para 186 países;
  • Reagrupamento familiar;
  • Requerimento de residência permanente;
  • Requerimento da nacionalidade portuguesa, por naturalização, desde que todos os outros requisitos estabelecidos pela Lei da Nacionalidade sejam cumpridos.

Elegibilidade

Aquisição de bens imobiliários

  • Investimento mínimo de €400.000,00*;
  • Aquisição de uma ou mais propriedades;
  • Investir como pessoa singular ou como pessoa colectiva;
  • Habitação própria ou arrendamento.

 

Reabilitação imobiliária

  • Investimento mínimo de €280.000,00*;
  • Aquisição de uma ou mais propriedades;
  • Requer reabilitação e restauração;
  • Propriedade construída há mais de 30 anos ou localizada numa área designada de reabilitação urbana (ARU);
  • Habitação própria ou arrendamento.

Aquisição de bens imobiliários

  • Investimento mínimo de €400.000,00*;
  • Aquisição de uma ou mais propriedades;
  • Investir como pessoa singular ou como pessoa colectiva;
  • Habitação própria ou arrendamento.

 

Reabilitação imobiliária

  • Investimento mínimo de €280.000,00*;
  • Aquisição de uma ou mais propriedades;
  • Requer reabilitação e restauração;
  • Propriedade construída há mais de 30 anos ou localizada numa área designada de reabilitação urbana (ARU);
  • Habitação própria ou arrendamento.

Aquisição de bens imobiliários

  • Investimento mínimo de €400.000,00*;
  • Aquisição de uma ou mais propriedades;
  • Investir como pessoa singular ou como pessoa colectiva;
  • Habitação própria ou arrendamento.

 

Reabilitação imobiliária

  • Investimento mínimo de €280.000,00*;
  • Aquisição de uma ou mais propriedades;
  • Requer reabilitação e restauração;
  • Propriedade construída há mais de 30 anos ou localizada numa área designada de reabilitação urbana (ARU);
  • Habitação própria ou arrendamento.

Transferência de fundos

  • Investimento mínimo de €1,000,000.
  • Fundos transferidos do estrangeiro para um banco em Portugal;
  • Independência total para investir os fundos;
  • Possibilidade de utilizar os fundos para investir em acções.

 

Criação de emprego

  • Criação de um mínimo de 8 postos de trabalho*;
  • Sem montante mínimo de investimento;
  • Todas as áreas são elegíveis;
  • Possibilidade de subsídios por parte do Estado.

Transferência de fundos

  • Investimento mínimo de €1,000,000.
  • Fundos transferidos do estrangeiro para um banco em Portugal;
  • Independência total para investir os fundos;
  • Possibilidade de utilizar os fundos para investir em acções.

 

Criação de emprego

  • Criação de um mínimo de 8 postos de trabalho*;
  • Sem montante mínimo de investimento;
  • Todas as áreas são elegíveis;
  • Possibilidade de subsídios por parte do Estado.

Transferência de fundos

  • Investimento mínimo de €1,000,000.
  • Fundos transferidos do estrangeiro para um banco em Portugal;
  • Independência total para investir os fundos;
  • Possibilidade de utilizar os fundos para investir em acções.

 

Criação de emprego

  • Criação de um mínimo de 8 postos de trabalho*;
  • Sem montante mínimo de investimento;
  • Todas as áreas são elegíveis;
  • Possibilidade de subsídios por parte do Estado.

*1 - Opções de Investimento

Opções de Investimento

*2 - Investimento Necessário

Investimento Necessário

*3 - Investimento mínimo se realizado numa área de baixa densidade** (-20% do investimento necessário)

*3 - Investimento mínimo se realizado numa área de baixa densidade* (-20% do investimento necessário)

Investimento mínimo se realizado numa área de baixa densidade** (-20% do investimento necessário)

Aquisição de bens Imobiliários

Aquisição de bens Imobiliários

€500.000

€350.000

€1.000.000

€350.000

€350.000

€250.000

€350.000

10 postos de trabalho

€400.000

€280.000

N/A

N/A

€280.000

€200.000

N/A

8 postos de trabalho

3*

1*

Opções de Investimento

2*

Opções de Investimento

1*

3*

Opções de Investimento

**Área de baixa densidade: os municípios que têm menos de 100 habitantes por Km2 ou com um produto interno bruto (PIB) per capita inferior a 75% da média nacional são considerados uma área de menor densidade.

Imobiliário e Reabilitação

Imobiliário e Reabilitação

Transferência de Capitais

Transferência de Capitais

Transferência de Capitais

Transferência de Capitais para a aquisição de fundos de investimento ou unidades de capital de risco

Transferência de Capitais para a aquisição de fundos de investimento ou unidades de capital de risco

Transferência de Capitais a ser investido em actividades de investigação científica

Transferência de Capitais a ser investido em actividades de investigação científica

Transferência de Capitais a ser aplicado em actividades de produção artística ou de recuperação/manutenção do património cultural português

Transferência de Capitais a ser aplicado em actividades de produção artística ou de recuperação/manutenção do património cultural português

Transferência de Capitais para a constituição de uma sociedade comercial com sede em Portugal, combinada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para o reforço do capital social de uma sociedade comercial com sede em Portugal, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco postos de trabalho permanentes, e por um período mínimo de três anos

Transferência de Capitais para a constituição de uma sociedade comercial com sede em Portugal, combinada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para o reforço do capital social de uma sociedade comercial com sede em Portugal, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco postos de trabalho permanentes, e por um período mínimo de três anos

Criação de Emprego

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